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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0089093-45.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lourival Pedro Chemim
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. ESTADO DE SAÚDE. IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E ORDEM DENEGADA.I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta do crime de tráfico de drogas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva deve ser mantida, consideradas as alegações de que: (a) o decreto prisional não foi suficientemente fundamentado; (b) o paciente tem quadro de saúde delicado, com risco de agravamento em ambiente prisional; (c) consideradas as condições pessoais favoráveis, é caso de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alegação de insuficiência de prova sobre a autoria dos fatos pelo ora paciente não comporta conhecimento, pois a sua resolução depende de dilação probatória e a matéria deve ser apreciada pelo Juízo a quo.4. O decreto de prisão preventiva foi validamente fundamentado na existência de prova da materialidade do delito e em indícios suficientes de autoria dos fatos pelo ora paciente, e na necessidade da medida paraa garantia da ordem pública, em razão dos indicativos de reiteração delitiva pelo paciente, que responde a outra ação penal pela suposta prática de delito da mesma espécie. 5. A par da necessidade a prisão preventiva, o fato de que o paciente estava em liberdade provisória quando da prática do delito em apuração revela que as medidas cautelares alternativas já não se mostraram eficazes no caso em exame. 6. O estado de saúde do paciente não autoriza a substituição da prisão preventiva, pois não há notícia de que ele não receba tratamento adequado no sistema prisional.7. A alegação de que o paciente precisa prestar auxílio aos pais idosos e as alegadas condições pessoais favoráveis não são suficientes para ensejar a revogação da prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO 8. Habeas corpus parcialmente conhecido e ordem denegada._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, § 5º, incs. III e IV, 312 e 313.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 984.597/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 25.03.2025; TJPR, HC 0031270-84.2024.8.16.0000, Rel. Des. Maria Lúcia de Paula Espindola, 4ª Câmara Criminal, DJPR 13.05.2024.