SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008378-96.2026.8.16.0038
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Fri Sep 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – VÍCIOS NÃO VERIFICADOS – COMPLEMENTAÇÃO DE PROVA PERICIAL CABÍVEL – ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.1. O acórdão embargado examinou as deficiências da prova técnica, circunstâncias que justificaram a cassação da sentença e a reabertura da instrução.2. A alegada destituição do perito no sistema CAJU não corresponde à sua destituição formal do encargo assumido nos autos, tampouco implicou automaticamente a nulidade da perícia já realizada, inexistindo omissão sobre ponto capaz de alterar a conclusão adotada.3. Não houve contradição interna no acórdão, pois a determinação de complementação do laudo decorreu logicamente do reconhecimento da insuficiência da prova técnica, privilegiando os princípios da economia e da celeridade processual em vez da imediata anulação da perícia.4. A pretensão da embargante revela inconformismo com a solução adotada no julgamento e busca rediscutir o mérito da decisão, finalidade incompatível com a natureza integrativa dos embargos de declaração.