SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0089429-49.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA – ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO SEGURADO A PAGAMENTO DOS VALORES ALUSIVOS À RESERVA MATEMÁTICA ADICIONAL – MAJORAÇÃO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR RECONHECIDA EM DECISÃO JUDICIAL EM VIRTUDE DE RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA NA ORIGEM EM DECISÃO SANEADORA – TESE SOBRE O PRETENSO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ACOLHIDA – NATUREZA DE TRATO SUCESSIVO DA OBRIGAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – PAGAMENTO DA RESERVA MATEMÁTICA ADICIONAL QUE CONSTITUI ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS – INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA TRABALHISTA – JUDICIALIZAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR AO TERMO FINAL DO QUINQUÊNIO LEGAL – PROTESTO JUDICIAL INEFICAZ PARA EFEITOS DE INTERRUPÇÃO DO FLUXO PRESCRIBENTE – DECISÃO REFORMADA COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO – RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, proferida na ação de cobrança, contra o segurado, da reserva matemática adicional alegadamente devida em virtude da majoração da aposentadoria complementar por decisão judicial, na qual condenado o empregador a pagamento de verbas trabalhistas, que afastou, em sede de saneamento do feito, a arguição de prescrição. Insurge-se o Réu, afirmando cabível o acolhimento da pretensão a pretexto da inobservância do prazo prescricional incidente à hipótese. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se há, ou não, prescrição do direito de cobrança da reserva matemática adicional decorrente de majoração da aposentadoria complementar por decisão proferida pela Justiça do Trabalho. III. Razões de decidir 3. A obrigação de cobrança da reserva matemática adicional é considerada ato único, não se configurando como relação de trato sucessivo. 4. O termo inicial do fluxo prescribente é o trânsito em julgado, havido em maio/2012, da sentença trabalhista que majorou o benefício previdenciário. 5. Foi mantido o reconhecimento da prescrição, pois a ação foi ajuizada após o prazo quinquenal estabelecido pela legislação. 6. O protesto judicial não teve efeito interruptivo, pois foi realizado após transcorrido o quinquênio legal. IV. DISPOSITIVO TESE 8. Recurso conhecido e provido, para que seja reconhecida a prescrição e extinto o processo. Tese de julgamento: A cobrança de reserva matemática adicional em previdência complementar é considerada um ato único, com efeitos concretos e permanentes, sujeitando-se à prescrição quinquenal a partir do trânsito em julgado da decisão que majorou o benefício previdenciário, não se configurando como obrigação de trato sucessivo.