SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0012346-54.2026.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACORDÃO EMBARGADO QUE CONHECEU E JULGOU PROVIDO O RECURSO DOS ORA INTERESSADOS DETERMINANDO A CASSAÇÃO DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA E INFRA PETITA, JULGANDO PREJUDICADA A APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ORA EMBARGADO. 1. caso em exame e discussão – alegação DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. 2. Razões de decidir: 2.1. alegação de omissão – ocorrência – sentença que julgou procedenteS os embargos à monitória opostos pelo ora embargante, declarando indevida a sua responsabilidade, assim como julgou improcedenteS os embargos à monitória apresentados pelos apelantes, ora interessados – acordão que acolheU a apelação interposta pelos ora interessados ocasionando na cassação da sentença – situação jurídica que não interfere No resultado da decisão definitiva EM RELAÇÃO AO embargante – necessidade de esclarecimento e complementação no julgado acerca da teoria dos capítulos da sentença – acordão reformado para determinar a cassação da sentença, permanecendo hígido o capítulo da sentença que afastou a responsabilidade de THIAGO SOARES ZORTEA – recurso de apelação que precisa ser parcialmente conhecido e, nesta extensão desprovido, para manter a condenação da instituição financeira responsável pelo pagamento dos honorários de sucumbência em benefício do advogado de Thiago. 3. dispositivo - embargos de DECLARAÇÃO CONHECIDOS E acolhidos COM EFEITOS INFRINGENTES. JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES ADOTADAS: N/A.