SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0089961-23.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Sat Aug 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Aug 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE CITAÇÃO DA RÉ POR EDITAL. PEDIDO INDEFERIDO. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO E CITAÇÃO DOS DEVEDORES. CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.Para que se defira a citação por edital, imprescindível o esgotamento de todas as diligências possíveis para que a parte ré seja encontrada, o que não ocorreu no caso.Agravo de Instrumento não provido.