SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0089980-29.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carvilio da Silveira Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Rio Negro
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal e direito penal. Habeas Corpus. Prisão preventiva e trancamento de ação penal por tráfico de drogas. Ordem julgada prejudicada em razão da superveniência da sentença condenatória e da revogação da prisão preventiva. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado contra decisão do juiz da Vara Criminal da Comarca de Rio Negro/PR que converteu prisão em flagrante em preventiva, em ação penal por tráfico de drogas. Os impetrantes pedem o trancamento da ação penal por suposta nulidade na decisão de recebimento da denúncia, alegando ausência de fundamentação, bis in idem e falta de justa causa, além da revogação da prisão preventiva, considerada desproporcional diante do reconhecimento do tráfico privilegiado em favor de corréu. A decisão recorrida rejeitou liminarmente o pedido de trancamento da ação penal.II. Questões em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se é cabível o trancamento da ação penal por suposta nulidade na decisão de recebimento da denúncia, ausência de justa causa e bis in idem, bem como a revogação da prisão preventiva, diante da superveniência de sentença condenatória que revogou a custódia cautelar e analisou as preliminares suscitadas pela defesa.III. Razões de decidir3. A superveniência da sentença condenatória na ação penal prejudica o pedido de trancamento da ação por falta de justa causa no habeas corpus, conforme Súmula 648 do STJ.4. A sentença analisou e rejeitou fundamentadamente as preliminares de nulidade, bis in idem, inépcia da denúncia e ausência de justa causa, esgotando o exame da viabilidade da acusação em cognição exauriente.5. A revogação da prisão preventiva pelo juízo de origem e a expedição do alvará de soltura causaram a perda do objeto do habeas corpus quanto à custódia cautelar.6. As alegações de bis in idem, litispendência ou coisa julgada material não evidenciam ilegalidade manifesta em cognição sumária, demandando exame aprofundado incompatível com a via estreita do habeas corpus.IV. Dispositivo e tese7. Ordem de habeas corpus julgada prejudicada.Tese de julgamento: A superveniência de sentença condenatória que revoga a prisão preventiva impõe a perda do objeto do habeas corpus que pleiteia o trancamento da ação penal ou a revogação da custódia cautelar, cabendo o exame das matérias relativas à justa causa e à fundamentação da decisão de recebimento da denúncia pela via recursal própria._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 315, § 2º, III e IV, 316, 580.Jurisprudência relevante citada: TJPR, HC nº 0078675-48.2026.8.16.0000, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, 4ª Câmara Criminal, j. 2026; Súmula nº 648/STJ.