SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0090289-50.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Aug 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Garantia da execução por penhora e princípio da menor onerosidade. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento a agravo de instrumento interposto em execução de título extrajudicial, no qual foi mantida decisão que indeferiu novas medidas constritivas diante da garantia da execução por penhora de imóvel e outras penhoras já realizadas, diante do princípio da menor onerosidade ao devedor. A parte embargante questiona a existência e a avaliação do imóvel penhorado, bem como a suficiência das garantias, alegando omissão no acórdão quanto a esses pontos e requerendo o prosseguimento da execução com novas medidas constritivas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado.III. Razões de decidir3. Os embargos não apontam omissão no acórdão embargado, afastando os pressupostos do art. 1.022 do CPC.4. O acórdão analisou corretamente o princípio da menor onerosidade da execução, considerando que as garantias já existentes são suficientes para resguardar o crédito executado.5. Eventuais fatos novos ou documentos supervenientes não podem ser apreciados nos embargos de declaração, sob a alegação de omissão, cabendo sua análise ao juízo de origem.6. A parte exequente deve comprovar em primeiro grau a insuficiência das garantias já formalizadas para que novas medidas constritivas sejam autorizadas.7. A via dos embargos de declaração é inadequada para modificação do julgado ou discussão de fatos novos, sob pena de supressão de instância.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022.Jurisprudência relevante citada: N/A.