SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0011807-21.2024.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Sat Aug 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Aug 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. 1. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. OBSERVÂNCIA DO ART. 966, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. ACORDO CELEBRADO COM BASE EM PREMISSA FÁTICA INVERÍDICA. PREVISÃO EXPRESSA DE ENTREGA DE 120.425 KG DE SOJA DIRETAMENTE À CREDORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA. INFORMAÇÃO FALSA QUE SERVIU DE PRESSUPOSTO PARA A TRANSAÇÃO. ERRO SUBSTANCIAL CONFIGURADO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 3. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÔNUS. 1. A norma do art. 966, § 4º, do Código de Processo Civil admite a anulação dos atos de disposição de direitos homologados judicialmente, razão pela qual não há que se falar em inadequação da via eleita. 2.Considerando que o acordo foi celebrado com base em premissa fática inverídica, possível a sua anulação, diante da violação ao princípio da boa-fé objetiva. 3. O ônus de sucumbência deve ser distribuído considerando o aspecto quantitativo e o jurídico em que cada parte decai de suas pretensões. Apelação Cível não provida.