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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000666-46.2021.8.16.0033
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto evandro portugal
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Tue Sep 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. FRAUDE CONHECIDA COMO “GOLPE DA OLX”. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA BANCÁRIA. REJEIÇÃO. PROVA INÓCUA. MÉRITO. MENTIRA SOBRE VÍNCULO COM O FRAUDADOR. QUEBRA DA BOA-FÉ E CONTRIBUIÇÃO DIRECTA PARA O ERRO DO COMPRADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DO DOLO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta por alienante e possuidor de veículo contra sentença que declarou a anulação do negócio jurídico de compra e venda de caminhão e os condenou, solidariamente com terceira, a restituir R$ 22.500,00 ao comprador, vítima do "golpe da OLX", além de julgar improcedente a reconvenção.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de expedição de ofício a banco; (ii) verificar a incidência de dolo exclusivo de terceiro ou responsabilidade dos réus ao prestarem informação falsa ao comprador; (iii) examinar o cabimento do afastamento da solidariedade ou redução equitativa da indenização; e (iv) analisar a procedência da reconvenção por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento da prova não gera nulidade (arts. 370 e 371 do CPC), pois a ausência de vínculo bancário ou proveito econômico não afasta a responsabilidade decorrente do comportamento que induziu a vítima em erro. 4. Ao confirmarem falsamente parentesco e sociedade com o intermediador, os apelantes violaram os deveres anexo de lealdade e boa-fé objetiva (arts. 113 e 422 do CC), criando aparência de legitimidade que levou ao pagamento ao credor putativo (art. 309 do CC), afastando a tese de dolo exclusivo de terceiro (art. 148 do CC). 5. A solidariedade decorre do concurso de causas para o resultado lesivo único (art. 942 do CC), inviabilizando a redução equitativa (art. 944, parágrafo único, do CC) ante a gravidade da conduta e a correspondência exata com o prejuízo material. 6. O ajuizamento da ação pelo autor configura exercício regular de direito (art. 188, I, do CC), mantendo-se a improcedência da reconvenção.IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Os vendedores que prestam informações falsas ao comprador, reforçando a aparência de legitimidade de intermediador fraudulento, respondem solidariamente pelos danos causados pelo 'golpe da OLX', sendo inaplicável a excludente de dolo exclusivo de terceiro." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370 e 371; CC, arts. 113, 148, 188, I, 309, 422, 942 e 944, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.890.123/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21.03.2022.V. RESUMO EM LINGUAGEM ACESSÍVEL O tribunal decidiu que os vendedores do veículo devem devolver o dinheiro ao comprador que caiu no "golpe da OLX", porque confirmaram presencialmente uma mentira contada pelo golpista (de que eram parentes/sócios dele). Mesmo que não tenham ficado com o dinheiro, essa mentira fez a vítima confiar no negócio e fazer o pagamento. Por isso, a culpa também é deles e a obrigação de pagar é de todos os envolvidos.