SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0090862-88.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Campos de Albuquerque
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Oct 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e direito contratual. Agravo de instrumento. Tutela de urgência para reintegração de posse de equipamento por inadimplemento contratual. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e indenização por perdas e danos, na qual a parte autora busca a reintegração imediata da posse de equipamento de aeração condicionada em razão de inadimplemento contratual, tendo a decisão recorrida considerado insuficiente a demonstração do perigo de dano e a necessidade de prévia oitiva do réu antes da concessão da medida liminar.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o deferimento da tutela de urgência para a imediata reintegração de posse do equipamento objeto do contrato, diante da alegação de inadimplemento e risco de dilapidação do bem.III. Razões de decidir3. Embora demonstrada a probabilidade do direito pela existência do contrato e inadimplemento, não foi comprovado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisito essencial para a concessão da tutela de urgência.4. A posse do equipamento pelo agravado não decorreu de ato clandestino, violento ou precário, mas de contrato e entrega voluntária, o que enfraquece a urgência da reintegração liminar sem prévia oitiva.5. O intervalo entre o início do inadimplemento e o ajuizamento da ação enfraquece a alegação de urgência qualificada necessária para a tutela antecipada.6. Questões relevantes sobre os efeitos da resolução contratual, valores pagos e consequências patrimoniais demandam contraditório e aprofundamento, não sendo adequadas para decisão liminar.7. Elementos apresentados unilateralmente pela agravante, como a situação financeira do agravado e risco de dilapidação, devem ser analisados com observância do contraditório e ampla defesa. IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É imprescindível a prévia oitiva do possuidor para a concessão de tutela de urgência de reintegração de posse quando a posse decorre de contrato e entrega voluntária do bem, não sendo suficiente a probabilidade do direito sem a demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, §§ 1º a 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt nº 0063830-45.2025.8.16.0000, Rel. Subst. Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior, 7ª Câmara Cível, j. 05.12.2025.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou o pedido da empresa Cool Seed para que fosse dada uma decisão rápida para devolver um equipamento que está com a outra parte, Alexandro. A empresa disse que ele não pagou as parcelas do contrato e pediu para recuperar o equipamento logo. Porém, o juiz entendeu que, apesar de parecer que a empresa tem razão, não há prova suficiente de que a situação é urgente ou que o equipamento corre risco de ser perdido ou danificado. Além disso, como o equipamento foi entregue há bastante tempo e o problema de pagamento começou há muito tempo, o juiz decidiu que é melhor ouvir as duas partes com calma antes de tomar uma decisão definitiva. Por isso, o pedido de devolver o equipamento imediatamente foi negado.