SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0090948-59.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sun Sep 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. ERRO MATERIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO EXPRESSAMENTE RECONHECIDO NA EMENTA, FUNDAMENTAÇÃO E CONCLUSÃO DO VOTO. DISPOSITIVO QUE CONSIGNOU CONHECIMENTO INTEGRAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO COMANDO DECISÓRIO À SOLUÇÃO EFETIVAMENTE ADOTADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento, no qual se decidiu pelo não conhecimento das insurgências relativas à ilegitimidade passiva e ao valor da causa e pelo desprovimento do recurso quanto à inversão do ônus da prova. Sustentam as embargantes a existência de contradição entre a fundamentação e o dispositivo do julgado, porquanto o voto e a ementa consignaram o parcial conhecimento do recurso, ao passo que o dispositivo registrou seu conhecimento integral.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOConsiste em verificar se o acórdão embargado contém contradição ou erro material decorrente da desconformidade entre a fundamentação adotada e o dispositivo do julgamento.III. RAZÕES DE DECIDIRIII.I. A leitura do acórdão evidencia que a ementa, a fundamentação e a conclusão do voto reconheceram expressamente o parcial conhecimento do agravo de instrumento, uma vez que apenas a matéria relativa à inversão do ônus da prova foi admitida para exame meritório. O dispositivo, contudo, consignou julgamento de recurso conhecido e desprovido, sem reproduzir a limitação cognitiva efetivamente adotada pelo ColegiadoIII.II. Configurado erro material apto a ser corrigido pela via dos embargos de declaração, impõe-se a retificação do dispositivo para que reflita fielmente a solução do julgamento.IV. SOLUÇÃO DO CASOEmbargos de declaração conhecidos e acolhidos.V. LEGISLAÇÃO UTILIZADACPC, art. 1.022.