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Processo:
0044086-85.2026.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA DA POSSE DE ARMA DE FOGO NA RESIDÊNCIA. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. TEMA Nº 280/STF. 1. O acórdão recorrido consignou que a denúncia anônima continha informações específicas sobre as características físicas do agravante, o endereço, a motocicleta e a posse de arma de fogo, elementos confirmados pelos agentes policiais. 2. Agravante que confessou, durante a abordagem, possuir arma de fogo na residência, circunstância anterior ao ingresso que evidenciou situação de flagrante delito. 3. Decisão em conformidade com o Tema nº 280/STF (RE nº 603.616). AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.