SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0091139-07.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: São João do Ivaí
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

I. Agravo de instrumento. Ação indenizatória por danos materiais. Contas vinculadas ao PASEP. Decisão de saneamento que rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva da instituição financeira e de incompetência absoluta da Justiça Estadual.Agravo de instrumento do banco réu. Pleito de reforma. Não acolhimento. Petição inicial que atribui à instituição financeira má gestão das contas vinculadas ao PASEP, com expressa menção a saques indevidos. Condições da ação aferidas a partir das afirmações da petição inicial. Teoria da asserção. Legitimidade passiva do Banco do Brasil configurada. Tese firmada no Tema Repetitivo 1.150 do STJ. Inexistência de interesse jurídico da União. Competência da Justiça Estadual. Súmula nº 42 do STJ. Precedentes desta Corte. Recurso desprovido.Decisão mantida. II. Agravo interno interposto em face da decisão que indeferiu o pedido liminar no Agravo de Instrumento. Superveniência do julgamento definitivo do agravo de instrumento. Decisão unipessoal substituída pelo pronunciamento do Colegiado. Perda do objeto. Recurso prejudicado.