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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0021977-29.2026.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Fri Aug 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Embargos de declaração em Apelação Cível. Acórdão que deu provimento a apelação interposta em face de sentença de improcedência proferida em ação revisional de contrato bancário.Embargos opostos pelo Autor. 1. Alegada omissão quanto à forma de fixação dos honorários advocatícios de sucumbência. Acolhimento. Sentença que arbitrou a verba honorária por apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, ante ao baixo valor da causa. Acórdão que, ao redistribuir os ônus sucumbenciais, consignou a manutenção de honorários em percentual sobre o valor da condenação. Inconsistência configurada. Proveito econômico irrisório e valor da causa muito baixo que justificam a manutenção do arbitramento por equidade. Aplicação do Tema Repetitivo nº 1.076 do STJ. 2. Retificação do acórdão para manter o valor fixado por equidade na origem, invertida a responsabilidade pelo pagamento, que recai integralmente sobre a parte apelada. 3. Embargos acolhidos.Acórdão retificado.