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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007450-97.2025.8.16.0130
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Fri Sep 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. FEITO DISTRIBUÍDO PELO CRITÉRIO “ALHEIOS”. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA.. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. Pleito de majoração do valor arbitrado a título de danos morais. ACOLHIMENTO. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DE R$ 5.000,00 PARA R$ 10.000,00. OBSERVÂNCIA AOS FINS PUNITIVO E COMPENSATIVO DO DANO MORAL. PRECEDENTES DESTA COLENDA 20ª CÂMARA CÍVEL. sentença parcialmente reformada.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra r. sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, em razão de inscrição indevida decorrente de suposta contratação não reconhecida pela Autora, que requereu a majoração do valor da indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a majoração do valor da indenização por danos morais fixada em razão da inscrição indevida do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes.III. Razões de decidir3. A inscrição indevida da Apelante em cadastro de inadimplentes decorreu de relação jurídica inexistente, não comprovada pela parte requerida.4. A negativação indevida gerou dano moral presumido, agravado pelas circunstâncias específicas do caso, como a idade da autora, ausência de histórico de inadimplência e constrangimento concreto sofrido.5. O valor inicial da indenização (R$ 5.000,00) mostrou-se insuficiente diante da gravidade da ofensa e da capacidade econômica da requerida.6. A majoração da indenização para R$ 10.000,00 atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e às funções compensatória e pedagógica da reparação civil.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e provida.Tese de julgamento: Em casos de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, é cabível a condenação por danos morais, cuja quantia deve ser fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto, a gravidade da ofensa e a função compensatória e pedagógica da indenização._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 186.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível, nº 0000508-46.2022.8.16.0165, Rel. Des. Fábio Marcondes Leite, 20ª Câmara Cível, j. 22.05.2026; TJPR, Apelação Cível, nº 0000380-16.2023.8.16.0157, Rel. Des. Domingos José Perfetto, 20ª Câmara Cível, j. 28.02.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal aumentou o valor da indenização de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00, considerando que a situação foi grave, a pessoa é idosa e a empresa tem condições de pagar um valor superior ao fixado pelo Juiz.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.