SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091306-24.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Sep 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS QUE EVIDENCIA RENDIMENTOS EXCLUSIVAMENTE PREVIDENCIÁRIOS E COMPROMETIMENTO DA RENDA COM DESPESAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS CAPAZES DE AFASTAR A ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. A concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa natural pressupõe a demonstração da insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, sendo que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do mesmo diploma, somente afastável mediante elementos concretos que evidenciem a capacidade financeira da parte. Agravo de instrumento provido.