SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0001945-76.2025.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Dartagnan Serpa Sa
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGADA EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. MERA DISCORDÂNCIA DO LAUDO PERICIAL QUE NÃO SE REPUTA SUFICIENTE PARA CONFIGURAR O ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO. PROVA PERICIAL JUDICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente formulado por segurado que sofreu acidente de trabalho. Alega o apelante cerceamento de defesa por suposta não apreciação da impugnação ao laudo pericial e, no mérito, redução da capacidade laborativa em razão das sequelas do acidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recai sobre: (i) existência de cerceamento de defesa em razão de suposta não análise da impugnação ao laudo pericial; (ii) existência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa apta a ensejar a concessão do auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se configura cerceamento de defesa a não reabertura da instrução probatória quando o laudo pericial é claro, fundamentado e suficiente para o julgamento da causa, sendo facultado ao magistrado indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias (arts. 370 e 371 do CPC). 4. O laudo pericial, elaborado por especialista, concluiu pela ausência de incapacidade laboral, encontrando apenas leves alterações funcionais sem repercussão na atividade habitual do apelante. 5. A incapacidade deve ser demonstrada por redução efetiva da capacidade para o trabalho habitual, conforme entendimento consolidado do STJ (Tema 416), não bastando a mera existência de sequelas ou queixas subjetivas. 6. O apelante não apresentou prova apta a infirmar o laudo pericial conclusivo, não havendo nos autos elementos que demonstrem redução da capacidade laborativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A impugnação genérica ao laudo pericial não configura cerceamento de defesa quando a prova técnica é suficiente e fundamentada. 2. O auxílio-acidente exige comprovação de redução efetiva e permanente da capacidade para o trabalho habitual, não bastando a mera existência de sequelas.”