SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091737-58.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos Sergio Galliano Daros
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Tue Oct 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL. ALEGADO COMODATO VERBAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência pretendida – consistente na imissão na posse do imóvel objeto de discussão, além da determinação para que o requerido se abstenha de qualquer ato de deterioração do bem, sob pena de multa –, ao fundamento de que não estão presentes os requisitos para concessão da medida pleiteada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a imissão liminar dos autores na posse do imóvel e, subsidiariamente, para a imposição ao agravado de obrigação de não deterioração do bem.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão recorrida apresentou fundamentação suficiente para o indeferimento da tutela, de modo que não há falar-se em ausência de fundamentação.4. A imediata retirada do agravado do imóvel produziria alteração relevante da situação fática e anteciparia os principais efeitos do provimento final, recomendando cautela diante da controvérsia acerca da cadeia negocial e do alegado comodato.5. O transcurso de mais de dois anos entre a notificação para desocupação e o ajuizamento da ação enfraquece a alegação de urgência contemporânea.6. O pedido subsidiário de conservação do imóvel não se ampara em demonstração de ato concreto e atual de deterioração.7. Ausentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, especialmente diante da falta de demonstração do perigo de dano contemporâneo e da dificuldade de reversão prática da medida, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.IV. DISPOSITIVO8. Agravo de instrumento não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.Jurisprudência relevante citada: n/a.