SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001380-12.2023.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA –PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO – CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE A PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – INSURGÊNCIA – RENÚNCIA A CRÉDITO POR FORÇA DA INEXISTÊNCIA DE BENS E VALORES HÁBEIS A SATISFAZER O CRÉDITO – TESE ACOLHIDA – HIPÓTESE QUE AUTORIZA FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DO CPC, ART. 90 – VEDAÇÃO À PUNIÇÃO DUPLA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – CUSTAS AFASTADAS – PRECEDENTES – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDOI. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que homologou desistência do cumprimento de sentença de honorários advocatícios, condenando o exequente ao pagamento das custas processuais após frustradas tentativas de localização de bens penhoráveis para satisfação do crédito.II. Questão em discussão 2. Consiste em saber-se se a desistência do cumprimento de sentença motivada pela impossibilidade de localização de bens penhoráveis afasta a aplicação do art. 90 do CPC e autoriza a isenção do exequente do pagamento das custas processuais. III. Razões de decidir 3. A desistência da execução motivada pela impossibilidade de localizar bens penhoráveis configura execução frustrada, o que autoriza exceção à regra do art. 90 do CPC. 4. O princípio da causalidade determina que os ônus processuais devem ser atribuídos à parte que deu causa à instauração e frustração da execução, ou seja, ao executado inadimplente. 5. Condenar o exequente ao pagamento das custas diante da ausência de bens penhoráveis implicaria em duplo prejuízo e favorecimento indevido do devedor. 6. A jurisprudência do TJPR e do STJ confirma que, nesses casos, deve prevalecer o princípio da causalidade, isentando o exequente do pagamento das custas processuais. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação provida para isentar o Exequente do pagamento das custas processuais. Tese de julgamento: A desistência do cumprimento de sentença motivada pela inexistência de bens penhoráveis e pela frustração da execução autoriza a dispensa da condenação do exequente ao pagamento das custas processuais. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 90. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0007009-46.2026.8.16.0045, Rel. Des. José Laurindo de Souza Netto, 16ª Câmara Cível, j. 22.06.2026; TJPR, Apelação Cível 0010626-81.2025.8.16.0131, Rel. Des. Ricardo Augusto Reis de Macedo, 8ª Câmara Cível, j. 22.06.2026.