SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0091951-49.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Bela Vista do Paraíso
Data do Julgamento: Fri Jul 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Processo Civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Apontado erro material no dispositivo quanto ao não provimento do recurso. Equívoco configurado. Decisão colegiada que conferiu provimento ao agravo de instrumento do embargante. Acolhimento para tal fim, sem efeitos infringentes.I. Caso em exame1.1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento que, segundo se extrai do voto e ementa, deu provimento ao recurso. 1.2. O embargante sustenta a existência de erro material no acórdão em relação ao dispositivo, no qual constou o não provimento do recurso em contrariedade à fundamentação.II. Questões em discussão 2.1. Verificação de erro material no dispositivo do acórdão.III. Razões de decidir 3.1. Conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para corrigir erro material. No caso, verificou-se que o acórdão incorreu em erro ao constar no dispositivo o não provimento do recurso, uma vez que de acordo com a fundamentação o agravo de instrumento interposto resultou provido.IV. Dispositivo e tese 4.1. Acolhimento dos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar o erro material no dispositivo do acórdão, para que conste o provimento do recurso de agravo de instrumento.__________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022