SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006615-78.2026.8.16.0129
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Sebastião Fagundes Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito tributário e processual civil. Recurso de apelação cível. Validade e requisitos da Certidão de Dívida Ativa para execução fiscal de IPTU. Recurso de apelação provido. I. Caso em exame1. Trata-se de Apelação cível interposta contra sentença que declarou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa que instruiu a execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito tributário referente ao IPTU, extinguindo o processo, sem resolução do mérito e condenando o exequente ao pagamento das custas processuais. O Município sustenta a validade da certidão, alegando que ela atende aos requisitos legais previstos no Código Tributário Nacional e na Lei de Execuções Fiscais, e requer o prosseguimento da execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a válida a Certidão de Dívida Ativa que instruiu a execução fiscal.III. Razões de decidir3.1 A Certidão de Dívida Ativa (CDA) contém os elementos essenciais exigidos pela legislação, como identificação do devedor, origem e natureza do crédito, valores e fundamentos legais, permitindo a compreensão da obrigação pelo executado.3.2 A exigência legal é que a CDA indique a quantia devida e a forma de cálculo dos acréscimos, não sendo necessária a demonstração detalhada da memória de cálculo no próprio título.3.3 A presunção de certeza e liquidez da CDA só pode ser afastada diante de vício substancial que comprometa a identificação da obrigação ou inviabilize o direito de defesa, o que não ocorreu no caso.3.4 Dessa forma, a CDA é título executivo válido para a execução fiscal, motivo pelo qual a sentença que declarou sua nulidade deve ser cassada para permitir o prosseguimento do feito.IV. Dispositivo e tese4. Recurso de apelação conhecido e provido para cassar a sentença e determinar o regular prosseguimento da execução fiscal.Tese de julgamento: A Certidão de Dívida Ativa que contenha a identificação do devedor, a discriminação da origem e natureza do crédito tributário, os fundamentos legais da cobrança e a indicação da forma de cálculo dos acréscimos legais, ainda que sem demonstrativo detalhado da evolução da dívida, constitui título executivo válido e apto a embasar a execução fiscal._________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 202; Lei nº 6.830/1980, art. 2º, § 5º; CPC, arts. 485, I, § 7º, 803, I, e 924, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 807.030/RS, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, j. 21.02.2006; Súmula 392/STJ.