SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0092188-83.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Oct 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO EVIDENCIADA. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado no âmbito de embargos de terceiro. 1.2. O agravante sustenta a falta de capacidade financeira para arcar com as despesas processuais, sob o argumento de que a receita declarada se refere à atividade como microempreendedor individual. Além disso, aduz que a necessidade de ajuizar múltiplas ações correlatas comprometerá sua subsistência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o agravante faz jus ao benefício da gratuidade da justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A pessoa natural com insuficiência de recursos tem direito ao benefício mediante declaração que ostenta presunção relativa de veracidade, conforme o art. 99, § 3º, do CPC.3.2. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa natural é relativa e cede diante de elementos probatórios em sentido contrário (CPC, art. 99, §§ 2º e 3º). 3.3. No caso, a declaração de imposto de renda demonstra rendimentos expressivos, reserva financeira em espécie e significativo acréscimo patrimonial, sem a juntada de documentos fiscais comprobatórios de que os valores correspondiam a custos operacionais da atividade empresarial, o que afasta a incapacidade financeira alegada. 3.4. Por outro lado, a reduzida liquidez atual em contas correntes e a necessidade de ajuizamento de outras ações de embargos de terceiro justificam o diferimento do recolhimento das custas processuais para o término do feito, caso vencido o agravante (CPC, art. 98, § 5º).IV. DISPOSITIVO4. Recurso parcialmente provido.Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 98, § 5º, e 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1178.