SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0092385-38.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Mandaguari
Data do Julgamento: Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de vícios. Acórdão mantido. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acordão que conheceu em parte e negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo ora embargante. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão e contradição no acórdão impugnado.III. Razões de decidir3. A ausência de vício apto à modificação do julgado impõe o desprovimento dos embargos de declaração.4. Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, é desnecessária a manifestação expressa sobre dispositivos indicados pela parte para fins de prequestionamento da matéria arguida.IV. Dispositivo 5. Desprovimento do recurso. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl nº 59632 ED-Agr-ED, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 4.4.2024.