SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0092599-29.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Sun Sep 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MATÉRIAS QUE DEMANDAM APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE APROFUNDADA DE MÉRITO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. MEDIDA EXCEPCIONAL DE TRANCAMENTO CABÍVEL APENAS NAS HIPÓTESES DE ATIPICIDADE MANIFESTA, AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU MATERIALIDADE, INÉPCIA DA DENÚNCIA OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que recebeu denúncia por tráfico de drogas, visando o trancamento da ação penal por ausência de justa causa e inépcia da denúncia. A decisão recorrida rejeitou as preliminares e determinou o prosseguimento da ação penal. II. Questão em discussão 2. Saber se há justa causa para o prosseguimento da ação penal por tráfico de drogas, diante da apreensão de entorpecente e da alegada ausência de outros elementos objetivos que comprovem a finalidade mercantil da substância apreendida. III. Razões de decidir 3. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há atipicidade manifesta, ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, inépcia da denúncia ou extinção da punibilidade, o que não ocorre no caso. 4. A denúncia atende aos requisitos legais do artigo 41 do Código de Processo Penal, apresentando descrição individualizada dos fatos e indícios mínimos de autoria e materialidade. 5. Há conjunto indiciário formado por denúncia anônima detalhada, monitoramento policial, imagens de câmeras de segurança, apreensão de droga, declaração do suposto comprador e comprovante de transferência financeira, que ultrapassa a mera apreensão de pequena quantidade de entorpecente. 6. Questões relativas à destinação da droga e à configuração do crime demandam aprofundado exame probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 7. Não se verifica constrangimento ilegal ou inépcia da denúncia que justifique a suspensão ou o trancamento da ação penal neste momento processual. IV. Dispositivo e tese 8. Habeas corpus conhecido e denegado. Tese de julgamento: O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional cabível apenas quando evidenciada de plano a atipicidade manifesta da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, a inépcia da denúncia ou a extinção da punibilidade, sendo vedado o revolvimento aprofundado das provas na fase inicial do processo _________ Dispositivos relevantes citados: Lei n° 11.343/2006, arts. 28 e 33, caput; CPP, art. 41. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no HC 1.014.306/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09.09.2025; STJ, EDcl no AgRg no RHC 225.621/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 24.06.2026; STJ, AgRg no RHC 227.989/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24.06.2026; STJ, HC 111.215/SP, Rel. Min. Des. Jane Silva, Sexta Turma, j. 06.02.2009; Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a ação penal contra o paciente por tráfico de drogas deve continuar porque há indícios suficientes de que ele cometeu o crime. Mesmo com a pequena quantidade de droga apreendida, existem outras provas, como denúncia anônima, imagens de câmeras, depoimento de testemunha e comprovante de pagamento, que mostram que ele pode estar vendendo drogas. Por isso, não é o momento de encerrar o processo ou mudar a acusação para uso pessoal, pois essas questões precisam ser melhor investigadas durante o julgamento.