SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0092985-59.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Aug 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRETENSO VÍCIO DE OMISSÃO INOCORRENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Parte autora e então agravante alega a ocorrência de vício em acórdão que negou provimento ao seu recurso, no qual requereu a concessão da justiça gratuita.II. Questão(ões) em discussão2. Existência de vício no aresto recorrido.III. Razões de decidir3. Acórdão que abordou a impossibilidade de juntada extemporânea de documentos e que salientou o silêncio da agravante quando intimada a produzir provas da alegada hipossuficência.4. Aresto objurgado que expressa e fundamentadamente tratou das questões relevantes à solução da demanda. Inexistência de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC.5. Mera pretensão de rediscussão do decidido em desfavor da parte embargante.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados.