SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0093026-26.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Sep 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APONTADOS OS VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO DECISUM. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. MERO INCONFORMISMO. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA POR VIA INADEQUADA. PROCEDIDO PRÉ-QUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. “Diante da inocorrência de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, percebe-se que o embargante pretende somente a modificação do Acórdão no ponto que foi julgado contra o seu interesse, o que não se mostra cabível em sede de embargos de declaração”.