SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0009293-31.2026.8.16.0173
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PROFISSIOGRAFIA ANALISADA. TEMA 416 DO STJ EXPRESSAMENTE ENFRENTADO. LAUDO PERICIAL CATEGÓRICO QUANTO À AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL ESPECÍFICA. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DA PROVA TÉCNICA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença de improcedência em ação visando a concessão de auxílio-acidente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Discute-se a existência de omissão no acórdão quanto à análise das sequelas constatadas pela perícia judicial e sua repercussão sobre as atividades habituais exercidas pelo segurado, bem como acerca da aplicação do Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão enfrentou expressamente a profissiografia do segurado, as exigências físicas inerentes à atividade habitual e as conclusões da perícia judicial, concluindo pela inexistência de redução ou limitação da capacidade laboral específica.4. A decisão embargada também apreciou de forma expressa a tese firmada no Tema 416 do STJ, consignando sua inaplicabilidade ao caso concreto diante da ausência de comprovação de redução da capacidade laboral, ainda que mínima.5. A alegação de que limitações anatômicas residuais seriam suficientes para caracterizar redução da capacidade laborativa exige reexame da valoração atribuída à prova técnica produzida nos autos, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração.6. Inexistentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material, os embargos não podem ser utilizados como sucedâneo recursal.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração não acolhidos.Tese de julgamento: Não configuram omissão os embargos que pretendem rediscutir a valoração conferida à prova pericial e às conclusões adotadas no acórdão, quando a decisão embargada enfrentou expressamente a profissiografia do segurado, a existência de sequelas e a incidência do Tema 416 do STJ.