SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0011109-79.2025.8.16.0174
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO E GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.1. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA.- O confronto direto à sentença e o pedido de nova decisão preenchem os requisitos dos artigos 932, III e 1.010, II e III, do CPC, permitindo o conhecimento do recurso e afastando a pretendida afronta ao princípio da dialeticidade.2. EXIGIBILIDADE DA FATURA Nº 29474324. COBRANÇA DECORRENTE DE SUPOSTAS AVARIAS EM VEÍCULO LOCADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NOTA DE DÉBITO, ADEMAIS, VINCULADA A VEÍCULO DIVERSO DAQUELE INDICADO NA VISTORIA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO CAPAZ DE DEMONSTRAR A ORIGEM E A COMPOSIÇÃO DO VALOR COBRADO.- A existência da relação contratual de locação e gestão de frota de veículos é insuficiente para comprovar que as avarias indicadas sejam imputáveis à locatária e demonstrar a composição da cobrança.3. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO À HONRA OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA.- Nos casos de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, o dano moral se presume, mesmo em caso de pessoa jurídica prejudicada, porque disponibiliza para terceiros uma suposta dívida atribuída à parte autora, abalando a credibilidade que possuía.4. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE RECUSA DE CRÉDITO, PERDA DE CONTRATOS OU INVIABILIZAÇÃO DE NEGÓCIO DETERMINADO. MONTANTE DE R$ 15.000,00 REDUZIDO PARA R$ 5.000,00. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.- A indenização por dano moral deve ser fixada em termos razoáveis, considerando a extensão do dano, as condições econômicas das partes e as funções compensatória e pedagógica da reparação, sem ocasionar enriquecimento sem causa.Recurso de apelação parcialmente provido.