SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001678-16.2026.8.16.0132
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Peabiru
Data do Julgamento: Fri Sep 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS MECANISMOS LEGAIS QUE TERIAM SIDO USADOS NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO E JULGOU OS PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA DO PAGAMENTO DO FUNRURAL PELA COOPERATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a recurso de apelação para julgar improcedentes pedidos da cooperativa relativos à comprovação do pagamento da contribuição previdenciária do FUNRURAL, discutindo a necessidade de individualização dos recolhimentos realizados no âmbito do Programa de Regularização Tributária Rural – PRR e a aplicação dos dispositivos legais sobre sub-rogação e ônus da prova.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão quanto à análise da incidência do artigo 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991, bem como sobre a individualização da comprovação dos pagamentos do FUNRURAL pela cooperativa no âmbito do Programa de Regularização Tributária Rural – PRR.III. Razões de decidir3. Os embargos não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando os pressupostos do art. 1.022 do CPC para acolhimento do recurso.4. A decisão do acórdão está fundamentada na insuficiência da prova documental para comprovar individualizadamente os pagamentos do FUNRURAL referentes ao produtor rural, não sendo suficiente a apresentação de documentos globais ou unilaterais.5. A alegação de impossibilidade material de obtenção de documentação individualizada não foi comprovada nos autos e não foi suscitada pela parte contrária em contrarrazões, não configurando omissão a ausência de enfrentamento desse ponto.6. O recurso revela mero inconformismo da parte com o entendimento adotado, o que não justifica o acolhimento dos embargos de declaração.7. Não há obrigação do magistrado de discutir todos os argumentos das partes ou mencionar expressamente todos os dispositivos legais, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada e resolva a lide.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração não acolhidos.Tese de julgamento: A comprovação do pagamento da contribuição previdenciária do FUNRURAL pela cooperativa exige a individualização dos recolhimentos em nome do produtor rural específico, não sendo suficiente a apresentação de documentos que demonstrem apenas o parcelamento tributário global no âmbito do Programa de Regularização Tributária Rural – PRR.