SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0093902-78.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Fri Oct 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Liquidação por arbitramento. Decisão que homologou o laudo pericial contábil e rejeitou integralmente a impugnação formulada pela instituição financeira.Insurgência do banco executado. 1. Alegada extrapolação dos limites objetivos do título executivo e desconsideração de saldo devedor remanescente. Não ocorrência. Decisão exequenda que se limitou a condenar a instituição financeira à devolução simples dos valores pagos a maior, apurados os encargos segundo a taxa média de mercado da época da contratação. Ausência de determinação de compensação. 2. Pretensão de adoção dos cálculos do assistente técnico do Agravante. Impossibilidade. Documento elaborado com base em série diversa da fixada no título. Desconformidade reconhecida no próprio parecer. Pretensão de alteração dos parâmetros definidos na sentença. Liquidação que não se presta à modificação do que foi decidido na fase cognitiva. 3. Alegações de contradição e incompletude no laudo pericial. Não verificação. Perito que, ao não computar nas conclusões o saldo remanescente identificado nas planilhas, observou os limites do julgado. Esclarecimentos que enfrentaram individualizadamente cada aspecto suscitado. 4. Arguição de ausência de fundamentação do pronunciamento recorrido. Não configuração. Questão central da impugnação expressamente enfrentada, com remissão aos esclarecimentos periciais quanto aos demais pontos. 5. Recurso não provido. Decisão mantida.