SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002878-18.2026.8.16.0210
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Paiçandu
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA EMBARGADA. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação para reconhecer a nulidade de contrato de empréstimo, declarar a inexigibilidade do débito e condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, com inversão dos ônus sucumbenciais.II. Questão em discussão2. Verificar se o acórdão contém contradição, omissão ou obscuridade quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais.III. Razões de decidir3. O acórdão reconheceu expressamente a inexistência do débito de R$ 21.990,16 atribuído à autora.4. Há contradição interna no julgado ao consignar, no capítulo referente aos honorários advocatícios, que estes devem incidir sobre o valor da dívida proclamada inexigível, mas apontar a base de cálculo como sendo R$ 10.000,00.5. A correção da inconsistência evidencia que os honorários advocatícios incidem sobre o valor da condenação e sobre o valor do débito declarado inexigível, correspondente a R$ 21.990,16.5. Inexistência de omissão quanto aos critérios adotados para a fixação da verba honorária, porquanto o acórdão explicitou as bases consideradas para o arbitramento.IV. Dispositivo e teseEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.