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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0094188-56.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sat Sep 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SUPERAÇÃO DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTADO. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES FIXADAS NO TEMA REPETITIVO Nº 1178 DO STJ. INDÍCIOS DE CAPACIDADE ECONÔMICA. 2. PREQUESTIONAMENTO. EXPRESSA MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELA PARTE. DESNECESSIDADE. 1. Inexistindo nos autos elementos que permitam concluir que a parte agravante não possui, neste momento, condições financeiras para suportar as custas e despesas processuais, deve ser indeferida a concessão do benefício. 2. A esta Instância Ordinária cabe enfrentar as teses jurídicas desenvolvidas concretamente pela parte, de forma que, caso os dispositivos legais invocados pelo recorrente de forma adventícia não sejam necessários para o deslinde dos temas debatidos, desnecessária também é sua análise específica pelo Colegiado. Agravo de Instrumento não provido.