Ementa
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO CELEBRADO NO EXTERIOR. VÍNCULO LABORAL DE CURTÍSSIMA DURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A EVIDENCIAR CAPACIDADE ECONÔMICA. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ELIDIDA. ADC 80/STF. NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CASO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à agravante. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com base na suposta renda mensal da agravante e em parâmetros objetivos, está correto diante da necessidade de análise casuística da hipossuficiência econômica e do princípio constitucional do acesso à justiça.III. Razões de decidir3.
A concessão da gratuidade da justiça exige a demonstração de insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência, não se confundindo com estado de miserabilidade absoluta.4. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, somente afastável mediante elementos concretos capazes de evidenciar capacidade econômica incompatível com a benesse.5. Contrato de trabalho a termo certo celebrado para vigência de apenas dois dias, com remuneração por hora trabalhada, não constitui prova suficiente da percepção de renda mensal estável ou de capacidade financeira apta a suportar os encargos processuais.6. A referência contratual a vencimento-base mensal para jornada integral não autoriza, por si só, a presunção de efetiva percepção da referida remuneração, quando inexistente comprovação de vínculo permanente ou exercício regular da carga horária correspondente.7. O julgamento da ADC 80 pelo Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade da utilização de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência econômica, sem afastar a necessidade de exame das circunstâncias concretas do requerente e da efetiva demonstração de capacidade financeira incompatível com o benefício.8. A residência da parte no exterior, desacompanhada de outros elementos indicativos de disponibilidade financeira relevante, não constitui fundamento suficiente para o indeferimento da gratuidade da justiça.9. Ausentes provas concretas de renda estável, patrimônio expressivo ou padrão de vida incompatível com a alegada insuficiência financeira, deve prevalecer a garantia constitucional de acesso à justiça prevista no artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV, da Constituição Federal.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e provido para conceder a gratuidade da justiça à agravante.Tese de julgamento:
A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural somente pode ser afastada mediante demonstração concreta de capacidade econômica incompatível com o benefício. A existência de contrato de trabalho temporário e de curta duração, desacompanhada de prova de renda estável ou patrimônio relevante, não é suficiente para justificar o indeferimento da gratuidade da justiça, impondo-se a prevalência do direito fundamental de acesso à jurisdição.Dispositivos relevantes citados:
CR/1988, arts. 5º, incs. XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, § 2º.Jurisprudência relevante citada:
TJPR, Agravo de Instrumento 0033824-21.2026.8.16.0000, Rel. Frederico Mendes Junior, 11ª Câmara Cível, j. 27.07.2026.
(TJPR - 11ª Câmara Cível - 0094191-11.2026.8.16.0000 - Mandaguaçu - Rel.: SUBSTITUTA JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE - J. 14.10.2026)
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