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Processo:
0041750-21.2024.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Ferreira de Moraes
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Sep 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. benefício previdenciário. INSS. JUROS REMUNERATÓRIOS. abusividade. NÃO CONSTATADA. instrução normativa 28/08. teto estipulado. OBSERVÂNCIA. custo efetivo total (CET). limitação. desnecessidade. taxa que corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações. não se confunde com a taxa efetiva dos juros. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE ABUSIVIDADE OU DE COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.