SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004899-03.2026.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Oct 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISSQN. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. ALÍQUOTA FIXA. RESPONSABILIDADE LIMITADA. ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI Nº 406/1968. TEMA REPETITIVO 1.323 DO STJ. 1. Está em conformidade com o Tema Repetitivo 1.323 do STJ o acórdão que reconhece o direito da pessoa jurídica ao regime de ISS por alíquota fixa após verificar o preenchimento cumulativo dos requisitos fixados na tese, entre eles a inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade, requisito que não é afastado pela mera adoção da forma societária de responsabilidade limitada e pela distribuição de lucros conforme o capital social. 2. Não demonstrada a distinção do caso concreto em relação ao paradigma mencionado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.