SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0094763-64.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Oct 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. LITISCONSÓRCIO. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DE CADA LITIGANTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONTRÁRIOS À PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu os pedidos das rés, ora agravantes, de concessão do benefício da justiça gratuita.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o benefício da justiça gratuita deve ser concedido em favor das recorrentes. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A gratuidade configura instrumento viabilizador do exercício da cidadania por quem mais necessita, ou seja, por aqueles desprovidos de recursos, cuja renda não é suficiente para arcar com as despesas do processo.4. Autoriza o artigo 99, § 2º, do CPC que o juiz, quando diante de elementos contrários à hipossuficiência alegada pela parte, exija a comprovação do alegado estado de miserabilidade, não sendo a declaração de hipossuficiência prova absoluta nem suficiente, por si só, para ensejar a concessão automática do benefício.5. Independentemente da existência de litisconsórcio, o direito à gratuidade de justiça não perde sua natureza pessoal (art. 99, §6º, CPC). 6. No caso concreto, não houve análise específica e individualizada da condição financeira de cada uma das partes litigantes que requereram a concessão da gratuidade. Além disso, as informações extraídas do processo são compatíveis com a situação de restrição financeira defendida pelas recorrentes, que auferem, cada uma delas, remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, e não movimentam valores expressivos em suas contas bancárias.IV. DISPOSITIVO7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “A gratuidade da justiça deve ser aferida individualmente em relação a cada litisconsorte, e a capacidade econômica de corréu não basta, por si só, para afastar a presunção relativa de insuficiência de recursos da pessoa natural.” _______________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.001.225/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva; TJPR, 0013451-66.2026.8.16.0000, Rel.: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, 5ª CC, j. 13.07.2026; TJPR, 0119766-55.2025.8.16.0000, Rel.: Desembargadora Luciana Carneiro de Lara, 20ª CC, j. 06.02.2026; TJPR, 0069838-38.2025.8.16.0000, Rel.: Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª CC, j. 05.12.2025.