SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0045624-04.2026.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Sep 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MEDICINA OBTIDO NO EXTERIOR ATRAVÉS DE TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame:1. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela embargante.II. Questões em discussão:2. Suscitado vício de omissão no exame do acervo fático-probatório e na aplicação do direito ao caso concreto. III. Razões de decidir:3. Mero inconformismo da parte embargante e pretensão de reexame da matéria suficientemente enfrentada. Todos os argumentos jurídicos e fatos relevantes ao deslinde da controvérsia foram devidamente analisados no acórdão. Omissão, obscuridade e contradição inexistentes.IV. Dispositivo:4. Embargos de declaração rejeitados.