SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0095023-44.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Oct 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADAS CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PLEITO DEVIDAMENTE ANALISADO POR ESTE COLEGIADO. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso da parte.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve contradição e omissão no acórdão.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração servem para a correção de vícios como omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC.4. O acórdão consignou expressamente que a correção monetária incidente sobre as astreintes deve observar a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, o termo inicial corresponde à data do respectivo arbitramento, concluindo, à luz das peculiaridades da demanda, que a incidência deveria ocorrer desde 23/11/2023, data em que fixada a multa cominatória.5. Em que pese alegue-se que o acórdão teria sido contraditório em tal ponto, de uma simples e atenta leitura da fundamentação do acórdão se extrai que este não é o caso. 6. Não restou evidenciado vício no pronunciamento recorrido. IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração não acolhidos.Tese de julgamento: Não verificados os vícios alegados pela embargante, deve o pronunciamento combatido ser mantido. _________Resumo em linguagem acessível: Decidiu-se não acolher os embargos de declaração opostos. O relator explicou que não houve omissão ou contradição na decisão anterior, pois todos os pedidos e argumentos foram analisados. Assim, a decisão foi mantida.