SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0087975-26.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Taro Oyama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil e tributário. Apelação cível. Execução fiscal. VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. DEVER DE MANTER CADASTROS ATUALIZADOS JUNTO AO FISCO. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo espólio em execução fiscal ajuizada pelo Município de Londrina contra o falecido, na qual se discute a validade da citação por edital e a alegação de prescrição do crédito tributário referente ao exercício de 2020, tendo a sentença de primeiro grau julgado improcedentes os embargos à execução fiscal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal está devidamente fundamentada, se a citação por edital é válida e se o crédito tributário referente ao exercício de 2020 está prescrito.III. Razões de decidir3. A sentença está devidamente fundamentada, pois o juízo explicou claramente os motivos para julgar improcedentes os embargos, relacionando fatos e normas jurídicas de forma coerente.4. A citação por edital foi válida, pois foram esgotadas todas as tentativas de localização do representante do espólio por meio de cartas, mandado de oficial de justiça e consultas a sistemas públicos, conforme previsto no CPC e na jurisprudência.5. Não ocorreu prescrição do crédito tributário de 2020, pois o despacho que ordenou a citação foi proferido dentro do prazo legal de cinco anos, e não houve prescrição intercorrente, já que a Fazenda Pública agiu dentro dos prazos previstos em lei.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível desprovida.Tese de julgamento: É válida a citação por edital quando esgotadas as tentativas de localização do executado por outros meios, cabendo ao contribuinte manter seus dados atualizados junto ao fisco municipal para viabilizar a citação. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu manter a sentença que negou o pedido do Espólio de Ruy Alves de Camargo. O juiz entendeu que a decisão foi bem explicada, que a citação por edital foi correta e que o prazo para cobrar o imposto de 2020 ainda não tinha acabado. Por isso, o pedido do espólio foi rejeitado, e ele terá que pagar os custos do processo e os honorários dos advogados.