SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0095165-48.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto pedro luis sanson corat
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual penal e direito penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas, legalidade da abordagem policial, violência policial e prisão preventiva. Ordem denegada. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor do paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com base na apreensão de 15 pedras de crack e porção de maconha, além da resistência à abordagem policial. A defesa sustenta ausência de justa causa para a persecução penal, alegando uso compartilhado da droga, ilegalidade da abordagem e violência policial, requerendo a revogação da prisão preventiva e o trancamento da ação penal. A decisão recorrida manteve a prisão preventiva e recebeu a denúncia, fundamentando-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como no risco de reiteração criminal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na prisão preventiva e ausência de justa causa para a persecução penal pelo crime de tráfico de drogas, bem como a ilegalidade da abordagem policial e a ocorrência de violência durante a prisão que justifiquem o trancamento da ação penal e a revogação da custódia cautelar.III. Razões de decidir3. Existem elementos mínimos de materialidade e indícios de autoria que justificam o prosseguimento da ação penal, cabendo ao juízo processante definir a natureza jurídica da conduta após instrução.4. A abordagem policial foi fundada em circunstâncias concretas e não apenas em antecedentes criminais, não havendo ilegalidade demonstrada no ato.5. A alegação de violência policial e ausência de exame de lesões corporais antes da audiência de custódia demanda dilação probatória incompatível com o habeas corpus, não sendo suficiente para trancar a ação penal.6. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, considerando o histórico criminal do paciente e o risco concreto de reiteração criminosa, não sendo adequadas medidas cautelares menos gravosas neste momento.7. Não se admite o trancamento da ação penal por tráfico de drogas na via do habeas corpus quando há indícios mínimos de materialidade e autoria, cabendo ao juízo processante a análise aprofundada da tipificação e da finalidade da droga apreendida após instrução probatória.IV. Dispositivo8. Ordem de habeas corpus conhecida e denegada._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput; CPP, arts. 282, 310, 312 e 648; CR/1988, art. 5º, LXVIII.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 541.791/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 25.08.2020.