SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006463-34.2026.8.16.0160
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto cesar ghizoni
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito tributário e processual civil. Apelação cível. Cobrança de IPTU sem lei específica para definição do valor venal dos imóveis. Apelação cível do Município de Sarandi não provida. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Município de Sarandi contra sentença que extinguiu a execução fiscal, com resolução do mérito, em razão da ilegalidade na cobrança do IPTU, por ausência de lei específica que definisse os critérios para a apuração do valor venal dos imóveis. O Município requer a reforma da decisão para que a execução fiscal prossiga, alegando a validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e a presunção de certeza e liquidez do título.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é legal a cobrança do IPTU pelo Município de Sarandi, considerando a ausência de lei específica que defina os critérios para a apuração do valor venal dos imóveis.III. Razões de decidir3. A cobrança do IPTU pelo Município de Sarandi é ilegal por ausência de lei específica que defina os critérios para apuração do valor venal dos imóveis.4. O Município não apresentou a Planta Genérica de Valores que embasasse o valor do tributo cobrado.5. A decisão de extinção da execução fiscal foi correta, pois viola o princípio da legalidade tributária a cobrança sem a devida legislação.IV. Dispositivo 6. Apelação cível conhecida e desprovida.