SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0096149-32.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA. QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto pela Executada contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que reconheceu a impenhorabilidade de determinados valores bloqueados e manteve a penhora da quantia de R$ 2.480,32 depositada em conta poupança da Caixa Econômica Federal, ao fundamento de que a conta apresentaria movimentação incompatível com sua finalidade de reserva financeira.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em definir se a movimentação frequente da conta poupança afasta a proteção prevista no artigo 833, X, do Código de Processo Civil, relativamente a quantia inferior ao limite legal de quarenta salários mínimos.III. Razões de decidir1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a garantia da impenhorabilidade incide automaticamente sobre valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários mínimos. 2. Demonstrado que os valores constritos estavam depositados em conta poupança, incide a proteção conferida pelo artigo 833, X, do CPC.3. A alegação de desvirtuamento da finalidade da conta em razão de movimentação frequente não afasta, por si só, a impenhorabilidade dos valores depositados em caderneta de poupança, conforme orientação desta Câmara Cível e precedentes do Superior Tribunal de Justiça.4. Sendo o montante bloqueado inferior ao limite legal, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade e o consequente desbloqueio da quantia constrita.IV. Dispositivo e teseAgravo de instrumento conhecido e provido para determinar o desbloqueio da quantia de R$ 2.480,32 constrita em conta poupança da Agravante.Tese de julgamento: A impenhorabilidade prevista no artigo 833, X do Código de Processo Civil incide automaticamente sobre valores depositados em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários mínimos, não sendo suficiente para afastar a proteção legal a mera constatação de movimentação frequente da conta quando comprovada sua natureza de poupança.