SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0096154-54.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Taro Oyama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito tributário e processual civil. Agravo de instrumento. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO AOS SÓCIOS. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por Município contra decisão que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução fiscal ao sócio da empresa executada, sob o fundamento de prescrição intercorrente. O Município requereu o afastamento da prescrição e o redirecionamento do feito executivo ao sócio, após constatar que a empresa não mais operava no endereço e foi citada por edital, tendo o pedido de redirecionamento sido formulado mais de cinco anos após a citação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o redirecionamento da execução fiscal ao sócio após o transcurso do prazo prescricional de cinco anos contado da citação da pessoa jurídica.III. Razões de decidir3. O pedido de redirecionamento da execução fiscal ao sócio foi feito após o prazo prescricional de cinco anos contado da citação da pessoa jurídica, configurando prescrição intercorrente.4. A empresa foi citada por edital em 2016, e o pedido de redirecionamento ao sócio ocorreu somente em 2026, ultrapassando o quinquênio legal.5. Conforme o artigo 135, III, do Código Tributário Nacional e a Súmula 435/STJ, o redirecionamento ao sócio é possível em caso de dissolução irregular da empresa, mas deve respeitar o prazo prescricional.6. O Superior Tribunal de Justiça, pelo Tema 444, firmou que o prazo para redirecionamento é de cinco anos a partir da citação da pessoa jurídica, aplicando-se a prescrição no caso concreto.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento desprovido, mantendo-se a decisão que negou o redirecionamento da execução fiscal ao sócio.Tese de julgamento: É aplicável o prazo prescricional quinquenal para o redirecionamento da execução fiscal ao sócio, contado da citação da pessoa jurídica, sendo vedado o redirecionamento após o transcurso desse prazo mesmo diante de dissolução irregular da empresa.