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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0096416-04.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Campina Grande do Sul
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado pela suposta prática do delito de furto qualificado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ação penal deve ser trancada, considerada a alegação de ausência de justa causa para a persecução e de indícios mínimos de autoria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria dos fatos pelo ora paciente. 4. O trancamento da ação penal é uma medida excepcional, admissível somente quando há evidente atipicidade do fato ou prova flagrante a afastar a autoria dos fatos pelo acusado. 5. A análise das circunstâncias e da autoria dos fatos depende de ampla instrução probatória, o que não é matéria para habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 6. Ordem denegada.