SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0096442-02.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ART. 805 DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO ACÓRDÃO. VÍCIO SUPRIDO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. 2. DEMAIS ALEGAÇÕES. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO INAPROPRIADO.- Verificada omissão quanto ao art. 805 do CPC, devem ser acolhidos em parte os embargos de declaração para complementar a fundamentação, sem efeitos infringentes.- Inexistindo omissão, contradição ou erro material quanto às demais questões suscitadas, deve ser rejeitada a pretensão de utilização dos embargos de declaração para rediscussão da matéria já decidida.Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.