SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0096498-35.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE C/C TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PRETENSÃO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA JÁ AJUIZADA E DA PENDÊNCIA DE ANÁLISE DO EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DECISÃO QUE TENHA SUSPENDIDO OU MODIFICADO A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ALIENANTE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO QUE NÃO IMPEDE A IMISSÃO PRETENDIDA PELOS ADQUIRENTES. DECISÃO MANTIDA. - O procedimento a que está submetida a presente demanda é aquele previsto na Lei nº 9.514/97 que, na forma do art. 30, assegura ao adquirente do imóvel a reintegração liminar na posse do bem após as providências previstas no art. 26.- Inexistindo qualquer ordem judicial que impeça a consolidação da propriedade já efetivada em nome da credora fiduciária, não há óbice para a concessão da liminar, nem mesmo necessidade de suspensão da demanda que impeça a imissão pretendida pelos adquirentes.Agravo de Instrumento não provido.