SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0096623-03.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Matelândia
Data do Julgamento: Sat Sep 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGA O LAUDO PERICIAL. QUESTÃO RELATIVA À INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS ATÉ O DEPÓSITO JUDICIAL NÃO ANALISADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISAO DESCONSTITUIDA DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF, ART. 11, CPC E ART. 489, § 1º, DO CPC. Impõe-se a desconstituição da decisão agravada que se limita a acolher a homologar o laudo pericial, sem enfrentar os argumentos expostos pela parte no tocante à incidência de encargos moratórios apenas até o depósito judicial. Violação ao art. 93, IX, da CF, art. 11, CPC e art. 489, § 1º, do CPC.Decisão casada em parte.Agravo de instrumento.