SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006920-62.2026.8.16.0129
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito tributário. Apelação cível. Nulidade da Certidão de Dívida Ativa e extinção da execução fiscal sem resolução do mérito. Pleito de reforma da sentença, sob o argumento de que a CDA seria válida. Não acolhido. Descrição genérica do débito e ausência de individualização adequada do tributo. Nova CDA que inclui taxas não indicadas na CDA originária. Pedido subsidiário de afastamento da condenação ao pagamento de custas processuais. Afastado. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra a sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, em razão da nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), por não atender aos requisitos legais de individualização dos débitos, conforme disposto no Código Tributário Nacional e na Lei de Execuções Fiscais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a Certidão de Dívida Ativa (CDA) é válida ou não, bem como se seria possível a sua substituição. III. Razões de decidir 3. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) originária não preenche os requisitos do artigo 202 do CTN, e do art. 2º, §5º, da Lei de Execução Fiscal. 4. A falta de individualização dos débitos acarreta a nulidade da CDA, prejudicando o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5. A nulidade da CDA é considerada absoluta e irremediável, não se enquadrando como mero erro material ou formal que poderia ser corrigido. 6. A substituição da CDA promovida pelo Município não se trata de mera correção formal, mas de alteração substancial do conteúdo da cobrança, incluindo novos tributos, o que é vedado pela jurisprudência consolidada (Tema 1350 do STJ e Súmula 392). 7. Diante da nulidade da CDA e da impossibilidade de sua correção sem modificar o lançamento tributário, deve ser mantida a extinção da execução fiscal sem resolução do mérito. 8. O Município ao propor a execução fiscal sem observar os critérios mínimos da CDA, deu causa à extinção do feito, devendo arcar com as custas processuais. IV. Dispositivo e tese 9. Apelação cível conhecida e não provida. Tese de julgamento: A ausência de individualização dos débitos na Certidão de Dívida Ativa (CDA) implica na sua nulidade. _________ Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 202, III, e 203; Lei nº 6.830/1980, arts. 2º, § 5º, e 2º, § 8º; CPC, arts. 803, I, 924, I, e 485, I.