SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0003418-37.2023.8.16.0189
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto fernando cesar zeni
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Pontal do Paraná
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA CONTRA ESPÓLIO. IPTU E TAXAS. INVENTÁRIO E SOBREPARTILHA ENCERRADOS. BEM SOBRE O QUAL RECAEM OS TRIBUTOS NÃO INVENTARIADO. POSSIBILIDADE DE NOVA SOBREPARTILHA. ESPÓLIO QUE REMANESCE PARA FINS DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA. Como tem afirmado a jurisprudência: “No caso de existirem bens sujeitos à sobrepartilha, o espólio permanece existindo, ainda que transitada em julgado a sentença que homologou a partilha dos demais bens da universalidade (REsp. 1.172.305/PR).