SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000401-44.2026.8.16.0083
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Carlos Ribeiro Martins
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE MULTA NÃO QUITADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que declarou extinta a pena privativa de liberdade, apesar da subsistência de pena de multa não quitada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível declarar a extinção da punibilidade quando subsiste pena de multa não quitada, sem demonstração da impossibilidade de seu adimplemento pela sentenciada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pena de multa, quando cumulativamente aplicada com pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, impede o reconhecimento da extinção da punibilidade enquanto não satisfeita, ressalvada a hipótese de comprovada impossibilidade de pagamento pelo condenado, ainda que de forma parcelada. 4. A multa conserva natureza de sanção penal, nos termos do art. 32 do Código Penal e da orientação do Supremo Tribunal Federal, de modo que seu inadimplemento impede o reconhecimento do integral cumprimento da reprimenda, salvo decisão fundamentada que reconheça a efetiva incapacidade financeira do sentenciado. 5. Na espécie, a extinção da punibilidade mostra-se prematura, uma vez que não há declaração da sentenciada, documentação idônea ou pronunciamento judicial fundamentado que reconheça a impossibilidade absoluta de pagamento da pena de multa. 6. A ausência de demonstração da hipossuficiência econômica impede o reconhecimento da extinção da punibilidade, especialmente quando houve tentativa de cientificar a apenada acerca da necessidade de regularização da multa, sem êxito em razão de sua não localização. 7. Enquanto subsistir sanção penal pendente de cumprimento, sem prova da impossibilidade de adimplemento, não se considera exaurida a pretensão executória estatal. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e provido.